O apresentador Silvio Santos, proprietário do SBT, foi condenado a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à jornalista Rachel Sheherazade por ter sido alvo de constrangimento em rede nacional, conforme decisão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A jornalista alegou na ação que foi vítima de assédio durante uma cerimônia de premiação à imprensa, na qual Silvio afirmou que Sheherazade foi contratada para ler notícias e não para dar sua opinião.
Sheherazade disse ainda que foi contratada pela emissora por meio de pessoa jurídica para que não houvesse relação de emprego e que não recebeu benefícios trabalhistas.
A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que é a relatora no caso, compreendo que a postura do apresentador envergonhou a jornalista na premiação e considerou que Silvio Santos utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.