A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira (8) ação penal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), conhecido como Paulinho da Força Sindical. Por unanimidade, os ministros receberam denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por entenderem que há provas do cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro nacional. De acordo com a procuradoria e com a Agência Brasil, o parlamentar foi beneficiário de um esquema de desvios de dinheiro em empréstimos de financiamento entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a prefeitura de Praia Grande (SP) e as Lojas Marisa. Os fatos foram investigados na Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. Segundo a acusação, o esquema de desvios ocorria por meio da falsificação de notas fiscais para tentar explicar a aplicação do dinheiro repassado pelo banco, cujos montantes eram divididos entre os envolvidos. De acordo com a denúncia, os crimes eram facilitados por João Pedro de Moura, ex-assessor do deputado e ex-integrante da Força Sindical no conselho do BNDES. Segundo o subprocurador Paulo Gonet, o valor cobrado nos contratos era 4%. “O denunciado [deputado], em troca de favores políticos, recebia uma parte das comissões. Que era paga à quadrilha e beneficiários desses empréstimos concedidos pelo BNDES”, disse. Para o ministro Teori Zavascki, relator da ação penal, conversas telefônicas gravadas pela Polícia Federal indicam que houve o desvio dos recursos. Segundo o ministro, planilhas manuscritas e cheques apreendidos mostram a divisão dos valores, que foram recebidos por intermédio de consultorias inexistentes e depositados na conta da ONG Meu Guri, ligada ao deputado, para ocultar a origem dos recursos. “A denúncia apontou que a suposta associação criminosa seria composta, entre outros, pelo acusado [Paulinho], que se utilizaria sua influência junto ao BNDES para conseguir aprovação do financiamento, cobrando como contrapartida, comissões, que variavam de 2% e 4% do valor financiado. A influência exercida decorreria dos cargos ocupados pelo acusado, deputado federal, e de presidente da Força Sindical”, disse o ministro.