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Supremo Tribunal Federal proíbe dasaposentação

26 outubro 2016 | 18:11

Foto: Divulgação/O Globo

Foto: Divulgação/O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira que a regra da desaposentação é inconstitucional. Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O julgamento tem repercussão geral – ou seja, o entendimento precisa ser aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Hoje, cerca de 70 mil processos estão paralisados, aguardando a posição do STF. O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise de pedidos de novos benefícios. O placar ficou em sete votos a quatro. Votaram pelo fim da desaposentação Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, defenderam o direito à revisão dos benefícios Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem no Brasil um milhão de aposentados que voltaram a trabalhar e continuam contribuindo para a Previdência Social.

Em uma estimativa conservadora que leva em conta somente as aposentadorias ativas em dezembro de 2013, o impacto de uma decisão legitimando a revisão dos benefícios chegaria a R$ 588,7 milhões mensais e R$ 7,7 bilhões por ano. Em 30 anos, a despesa total poderia ser de R$ 181,9 bilhões, sem levar em conta novos segurados. O governo federal tentou convencer os ministros a adiar o julgamento, temeroso de uma derrota no plenário. O objetivo era deixar o Congresso Nacional votar primeiro a Proposta de Emenda Constitucional da previdência, em vez de deixar o STF definir as regras da desaposentação. Nos bastidores, ministros que querem evitar gastos extras do governo em tempos de crise avaliaram que o julgamento não traria prejuízo aos cofres públicos, já que a tendência era mesmo barrar a possibilidade de revisão dos valores de aposentadorias. Por parte dos trabalhadores, também havia interesse no adiamento da votação, por receio de que o tribunal banisse a regra da desaposentação. Foram apresentadas duas petições também pedindo para adiar o julgamento: uma do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e outra da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). No início da sessão de hoje, Cármen Lúcia disse que o assunto deveria ser definido logo, diante da quantidade de processos paralisados aguardando a posição do tribunal. Os demais integrantes da corte concordaram. — Não há razão plausível para a modificação da pauta, ao contrário, é recomendada a conclusão de julgamento de todos os processos já iniciados. O Judiciário não pode condicionar suas pautas a processos em andamento. A prioridade, portanto, tem de ser processos que já estão em tramitação, há uma longa pauta a ser cumprida. A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Poder Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras circunstâncias — disse Cármen.