A primeira pela alteração trazida pela Lei nº 13.165/2015 no art. 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/95, permitindo mudança de partido aos que estivessem no término do mandato vigente, no período de 30 (trinta) dias antes do prazo de filiação para concorrer às eleições (Eleições 2016 – vereadores); A segunda janela foi […]