O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) condenou, nesta quarta-feira (7), o ex-prefeito do município de Maracás Paulo Sérgio dos Anjos a pagar R$ mais de R$ 165 mil aos cofres públicos. A Segunda Câmara do órgão decidiu, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas de um convênio firmado pela Prefeitura com a Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), para a implantação de uma Unidade de Britagem.
O órgão aplicou uma multa de R$ 5 mil e imputou responsabilidade financeira, ao ex-gestor do município, no valor de R$ 160.726,62 – quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após sofrer atualização monetária e aplicação de juros.
O ex-diretor presidente da CBPM, Hari Alexandre Brust, também foi punido com aplicação de multa, no valor de R$ 3 mil, e o atual prefeito de Maracás, Uilson Venâncio Gomes de Novaes, deverá ser notificado para que devolva o valor correspondente ao saldo do convênio.
Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara concluíram o julgamento de duas outras prestações de contas, ambas aprovadas com ressalvas, também por unanimidade: do convênio 057/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Teolândia – tendo como objeto a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial de vias no distrito de Burietá; e do 092/2018, firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura de Mucugê, que teve como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de Saúde do referido município.