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por Neison Cerqueira
As empresas têm até esta sexta-feira (19) para depositar o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O valor corresponde à complementação do benefício, já que a primeira parcela foi paga até 28 de novembro. Empresas que não cumprirem o prazo estão sujeitas à multa.
O 13º salário, ou gratificação natalina, equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado e é pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a metade do salário, teve último dia de pagamento em 30 de novembro. A segunda parcela complementa o valor total e tem prazo legal até 20 de dezembro, sendo antecipada quando a data cai em fim de semana.
Para trabalhadores com remuneração variável, como comissões e adicionais, o cálculo é feito com base na média salarial. A primeira parcela considera os rendimentos de janeiro a novembro, enquanto a segunda completa o valor devido. O ajuste final pode ser realizado até 10 de janeiro do ano seguinte, caso os valores de dezembro ainda não tenham sido totalmente apurados.