O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Fábio Alexsandro Costa Bastos, determinou nesta quarta-feira (17) que o juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90º Zona Eleitoral de Brumado, cumpra a legislação eleitoral após o magistrado requerer oitivas do candidato a prefeito Eduardo Lima Vasconcelos e do proprietário de um carro de som que anunciava a convenção partidária do PSB que homologou a candidatura do socialista. Segundo a defesa de Vasconcelos, “a lei sobre propaganda eleitoral não permite audiência para ouvir partes ou testemunhas. É o que os juristas chamam de prova pré-constituída”. “Toda prova tem que ser apresentada já na acusação e na defesa porque não haverá instrução do processo”, afirmam os advogados do candidato. “Os advogados de Eduardo Vasconcelos, Luiz Viana, Mauricio Campos e Acioli Viana, pediram duas vezes ao juiz que não podia ser feita audiência para o interrogatório porque o rito processual da lei eleitoral não permite. Nas duas vezes o juiz disse que queria ouvir os réus, e aplicou outra lei do código de processo civil. Nesta quinta (18), o Tribunal Regional Eleitoral mandou dizer ao Juiz que ele estava errado e suspendeu o processo”, explica a defesa, por meio de nota.