Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (16) o recurso de um candidato a vereador de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste da Bahia, que pedia o recálculo do número de cadeiras na Câmara Municipal.
O autor da ação argumentava que o correto seria a cidade ter 17 vereadores, e não 15, por causa do aumento da população em 2016, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Relator do processo no TSE, o ministro Og Fernandes destacou, entretanto, que a divulgação oficial dos dados só ocorreu em 31 de agosto daquele ano, já iniciado o processo eleitoral.
“A ampliação da composição não pode atingir a legislatura em curso com eventual preenchimento de vagas criadas pela convocação de suplentes, pois isso implicaria a alteração indevida das forças de poder eleitas, bem como o resultado de pleito findo e acabado, gerando prejuízos tanto ao princípio democrático da soberania popular, quanto ao processo político juridicamente perfeito”, defendeu o relator.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e pela presidente do tribunal, ministra Rosa Weber.