O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (18), o recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e o petista está proibido de assumir o mandato. Com a decisão, o suplente Charles Fernandes (PSD), da cidade de Guanambi ficará com o cargo. A determinação da Corte eleitoral foi por unanimidade. Votaram pela rejeição do recurso: Admar Gonzada, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber, Edson Fachin. Caetano teve a candidatura indeferida após ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa.