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TST determina manutenção de 70% das atividades dos Correios e proíbe descontos salariais

3 setembro 2020 | 0:01

No despacho, ministra Kátia Arruda observou que a greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. Foto: Divulgação

A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente uma liminar ingressada pelos Correios para que a greve dos trabalhadores, que começou no dia 17 de agosto, fosse considerada abusiva. As informações são da coluna de Carla Araújo, do portal UOL.

Na decisão, ficou determinado que os Correios mantenham 70% das atividades enquanto durar a greve dos servidores, que não poderão sofrer descontos em seus salários. O texto ainda ressalta que os funcionários que aderiram à paralisação não poderão impedir a livre circulação de pessoas e de cargas postais.

O cálculo do percentual de 70%, segundo a ministra, deve ser feito com base na quantidade de empregados que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes de deflagrada a paralisação. A greve tem origem em um impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho do biênio 2020/2021.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) havia pedido ao tribunal a declaração de abusividade da greve e retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada sindicato. Caso esses requerimentos não pudessem ser atendidos, que fosse determinada a manutenção mínima de 90% do efetivo.

No despacho em que deferiu parcialmente a liminar, a ministra observou que a greve foi deflagrada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou, em nota.