A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) decidiu por meio de liminar que o vereador David Salomão dos Santos Lima deve retirar, em até 48 horas, as imagens com seu nome, imagem cargo ao qual pretende concorrer, dos outdoors da cidade de Vitória da Conquista. Em caso de descumprimento, a decisão prevê que David Salomão deverá pagar uma multa diária de R$ 1 mil. O MP Eleitoral requer, ainda, que o representado seja condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 25 mil, considerando o instrumento de publicidade utilizado e o alcance da propaganda no eleitorado local. De acordo com investigação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), as peças publicitárias estão colocadas em diversos pontos da cidade, como a avenida Juracy Magalhães, avenida Luís Eduardo Magalhães e avenida Olívia Flores. Cláudio Gusmão, procurador Regional Eleitoral na Bahia, considerou que a estrutura da publicidade demonstra nítido caráter eleitoreiro com o objetivo de alavancar a potencial candidatura em prazo anterior ao previsto na Lei das Eleições, que só permite propaganda eleitoral a partir de 15 de agosto.