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Malhada de Pedras: STJ mantém prisão de vice-prefeito eleito e ex-prefeito

26 janeiro 2017 | 16:18

Adriano Reis Paca e Valdecir Alves Bezerra | Fotos: Reprodução

Adriano Reis Paca e Valdecir Alves Bezerra | Fotos: Reprodução

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve a prisão do vice-prefeito eleito e do ex-prefeito de Malhada de Pedras. A ministra negou os pedidos de habeas corpus apresentado pelos réus Adriano Reis Paca (vice-prefeito eleito) e Valdecir Alves Bezerra (ex-prefeito). Valdecir governou Malhada de Pedras entre 2013 e 2016. Eles foram presos em novembro de 2016 durante a Operação Vigilante, que investiga fraudes em licitações para transporte escolar no município baiano. Segundo a Polícia Federal, o esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões em verbas públicas repassadas pelo governo federal. Na decisão, a ministra destacou que a prisão preventiva dos políticos foi fundamentada pelo juízo competente, tendo em vista o risco de ocultação de provas durante a instrução criminal. Os atos investigados pela operação ocorreram durante a gestão de Valdecir Alves Bezerra. Adriano Reis era empresário do setor de transportes nesse período e venceu todas as licitações promovidas pela prefeitura para a contratação de transporte escolar.

O empresário foi eleito para o cargo de vice-prefeito para o quadriênio 2017-2020, mas foi preso um mês após as eleições. Já o prefeito, foi preso antes de concluir o mandato. Os réus tentaram liberdade prisional no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas os pedidos foram negados para manter a ordem pública. A defesa dos vice-prefeito eleito e do ex-gestor alega que não há necessidade da prisão preventiva, já que estariam afastados os motivos da prisão por “clamor social e indignação da opinião pública”. Ao indeferir os pedidos de liminar, a ministra solicitou informações sobre o caso ao TRF-1 e encaminhou os pleitos para parecer do Ministério Público Federal (MPF). O mérito dos dois habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.