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18ª Ciretran de Brumado passará a reconhecer firma das assinaturas e autenticar documentos dos usuários, sem custos

10 fevereiro 2020 | 7:24

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Foi apresentada notícia de fato, em face da 18ª Ciretran/Brumado, vinculada ao Detran/BA, junto ao Ministério Público de Brumado, tendo em vista que o órgão vinha exigindo dos usuários dos seus serviços, que são prestados exclusivamente por ele, que os documentos de transferência dos veículos (DUT) estejam com as assinaturas dos vendedores e compradores, reconhecidas exclusivamente em cartório, por tabelião, em afronta em a Lei  Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que “Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.

Conforme tabela de custas, taxas e emolumentos publicados pelo Tribunal de Justiça da Bahia-TJ/BA, o reconhecimento por autenticidade, das assinaturas do vendedor e comprador tem o custo dos emolumentos de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) e a taxa de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), totalizado R$ 30,00 (trinta reais), por veículo transferido.  Um dos dispositivos da referida lei é o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo, tais como certidão de nascimento e título de eleitor.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor da 18ª Ciretran deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade, o que não vinha acontecendo, por recusa do órgão. Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. O Ministério Público em Brumado abriu procedimento sob o nº 677.9.72147/2019, quando a Coordenadora Interina da 18ª Ciretran de Brumado, Adélia Caroline Santana Castro, assumiu o compromisso de cumprir a legislação e afixar a Lei em local visível no órgão com a finalidade de orientar e avisar aos usuários sobre a nova sistemática. Para Joaquim Pereira Dias “o cumprimento da Lei por parte do órgão deveria ser automático, sem a necessidade de se buscar o Ministério Público, porém havia uma resistência.

Estamos satisfeitos em buscar e conseguir mais este benefício a toda a população de Brumado e regional.”  De acordo com o Advogado Weliton Lopes “Um dos dispositivos da referida lei é o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo, em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal). Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor Público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade e quando for autenticação, basta compara o documento original com a cópia.

E mais, quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações”. “A Lei também tem como objetivo, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração, além de trazer a economia ao cidadão”. Concluiu Weliton Lopes.