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Prefeitos do sudoeste baiano são acionados por contratações irregulares de servidores

25 abril 2026 | 15:49

As investigações, identificaram um elevado número de contratações temporárias. Prefeitos José Carlos Vieira Bahia (Avante) e Fidélis Pereira Reis (PSD) (Foto: reprodução/Prefeitura de Tremedal e Redes Sociais)

O Ministério Público acionou os prefeitos de Tremendal e Belo Campo, José Carlos Vieira Bahia (Avante) e Fidélis Pereira Reis (PSD) por contratações irregulares de servidores públicos. De acordo com as apurações do MP-BA, os municípios vêm promovendo contratações de pessoal sem concurso público.

As investigações, identificaram um elevado número de contratações temporárias, em desacordo com a legislação, o que levou ao ajuizamento de ações na Justiça para realização de concurso público e por improbidade administrativa contra os gestores.

Em Tremendal, o último concurso público ocorreu em 2016, restrito ao cargo de agente comunitário de saúde. Atualmente, o município possui 618 cargos, dos quais 435 são ocupados por servidores efetivos, além de 75 cargos comissionados e 108 contratos temporários em vigor sem respaldo legal, todos considerados irregulares.

Já em Belo Campo, o último concurso foi realizado em 2005. O município conta com 934 cargos, sendo apenas 359 ocupados por efetivos, além de 124 cargos comissionados e 471 contratos temporários sem lei autorizativa, portanto com vínculos ilegais.

Nas ações, o MP-BA solicitou, em caráter liminar, que a Justiça determine a realização de concurso para suprir integralmente as necessidades das administrações municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e administração. O objetivo é substituir os contratos considerados irregulares por servidores efetivos aprovados em certame, garantindo a regularidade no provimento dos cargos públicos.

O promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, responsável por instaurar os processos, também solicitou ao Judiciário que determine a exoneração dos servidores temporários contratados em desacordo com o que dispõe a legislação.

Para assegurar a continuidade dos serviços essenciais, foi solicitado que esses profissionais permaneçam provisoriamente até a posse dos concursados. Nas ações de improbidade, o MPBA pede que os gestores sejam condenados nas sanções presentes no artigo 12, inciso III, da Lei 8429, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos, já que houve claro prejuízo para a população das cidades com a burla ao princípio constitucional do concurso público.

De acordo com as apurações do Ministério, os municípios da Bahia estão promovendo contratações de pessoal sem a realização de concurso público, inclusive para cargos que deveriam ser ocupados por servidores efetivos. A Promotoria de Justiça realizou reuniões com os municípios para avaliar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e expediu recomendações aos municípios para que rescindissem os contratos irregulares e promovessem concurso público, mas não houve avanços.

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