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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por meio de decisão liminar, a remoção imediata de conteúdos publicados na rede social Instagram considerados falsos e ofensivos contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A decisão também obriga a Meta, empresa responsável pela plataforma, a fornecer informações que permitam a identificação dos responsáveis pelas postagens. Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que as publicações extrapolam os limites da liberdade de expressão ao atribuírem, sem provas, supostas práticas ilícitas ao gestor municipal.
Segundo o magistrado responsável pelo caso, o conteúdo possui potencial para causar danos à honra, à imagem e à reputação do prefeito, justificando a concessão da tutela de urgência. Na decisão, o juiz Rodrigo Medeiros Sales destacou que os elementos apresentados no processo indicam a necessidade de uma atuação imediata do Poder Judiciário para impedir a continuidade da divulgação do material questionado.
O magistrado ressaltou ainda que a permanência das publicações nas redes sociais poderia ampliar os prejuízos tanto à esfera pessoal quanto institucional do chefe do Executivo brumadense. Além da exclusão do conteúdo, a Meta deverá encaminhar à Justiça dados cadastrais e registros de acesso relacionados aos perfis investigados. Entre as informações solicitadas estão elementos técnicos capazes de auxiliar na identificação dos autores das postagens, incluindo os respectivos endereços de protocolo de internet (IP).
Após a identificação dos responsáveis, eles poderão ser acionados judicialmente nas esferas cível e criminal, conforme a legislação vigente. A decisão fixa o prazo de dois dias para a remoção das publicações apontadas como ofensivas e de cinco dias para o fornecimento das informações requisitadas pela Justiça. O processo tramita sob sigilo, com o objetivo de preservar as diligências destinadas à identificação dos envolvidos e garantir a efetividade das medidas determinadas pelo Judiciário.