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Flávio Dino indefere recurso e mantém desocupação de área de preservação ambiental na Bahia

16 julho 2026 | 0:41

Apesar da decisão, STF reforçou que a área em litígio não será devolvida imediatamente à empresa que disputa a exploração do local. Foto: Reprodução/Justiça Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de tutela provisória formulado por ocupantes que buscavam suspender a ordem de reintegração de posse na região de Eunápolis e Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão judicial, proferida nesta quarta-feira (15), atinge diretamente uma ocupação indígena recente realizada pela denominada “Família Braz” em uma área sobreposta ao Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) do Rio dos Frades.

A disputa possessória envolve o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a empresa Itaquena S/A Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários.

Erro processual

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino identificou um obstáculo processual intransponível: os autores da reclamação tentaram apresentar um pedido idêntico a outro que já havia sido rejeitado pelo STF em 8 de julho de 2026. O magistrado destacou que a reiteração excessiva de pedidos iguais em processos diferentes apenas sobrecarrega a Corte e tenta burlar o sistema de recursos cabíveis.

Dino frisou ainda que o STF não é a instância adequada para reavaliar provas e fatos sobre a antiguidade da ocupação, tarefa que cabe exclusivamente à Justiça Federal de Eunápolis e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

“Não é possível que o Supremo Tribunal Federal, distante do local da ocupação e em sede de reclamação, avalie as circunstâncias fáticas, tais como a efetiva atuação do Poder Público para a proteção social dos desabrigados, a existência de risco ou não na área objeto de remoção, entre outras. Tais elementos devem ser aferidos pelas autoridades e pelo Judiciário locais, por dependerem de dilação probatória”.

Irregularidades

Os relatórios processuais que embasaram a decisão apontam que a ocupação do grupo no local é recente, consolidada entre outro e novembro de 2023, e posterior à criação da unidade de conservação ambienta, instituída em dezembro de 2007.

Vistorias técnicas e perícias da Polícia Federal revelaram que a área vinha sendo utilizada para fins comerciais e turísticos alheios à subsistência tradicional. Conforme as investigações, os ocupantes instalaram barracas de praia no local em 2024, realizavam a cobrança de taxas para a entrada de turistas com quadriciclos e faziam negociações para a venda de lotes de terra. Além disso, vistorias anteriores da Funai e do Incra já haviam apontado a ausência histórica de comunidades indígenas naquelas fazendas.

Apesar de manter a ordem de desocupação do grupo de cerca de 30 a 40 pessoas, o STF reforçou que a área em litígio não será devolvida imediatamente à empresa Itaquena S/A. Conforme determinação expressa da Suprema Corte, o território deve permanecer desocupado e sob a direta guarda e custódia do Poder Judiciário para garantir a preservação da unidade de conservação federal e impedir qualquer atividade privada exploratória na reserva ecológica.

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