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A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou que o município de Caraíbas, no sudoeste baiano, adote medidas emergenciais para mitigar os danos ambientais do “lixão” local, além de estruturar o encerramento definitivo do espaço e a recuperação da área degradada. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini.
A medida liminar exige a elaboração e execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), diretriz obrigatória fixada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para o manejo adequado dos rejeitos urbanos. Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 mil, com teto inicial de R$ 100 mil.
A decisão estabeleceu que a prefeitura apresente, no prazo de até 30 dias, um plano detalhado para a desativação das atividades do vazadouro e o cronograma para a confecção do PMGIRS.
De imediato, a gestão municipal terá que cercar o terreno, controlar o acesso, instalar sinalização de alerta, combater vetores de doenças e interromper as queimadas, o descarte irregular de lodo de fossa e de resíduos de serviços de saúde. Após o aval do Judiciário, o prazo final para a conclusão das ações é de 180 dias.
Irregularidades
Laudos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) e relatórios de inspeção do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) revelam que a área é operada sem qualquer controle sanitário há cerca de 19 anos.
As fiscalizações constataram a ausência de impermeabilização do solo e de tratamento de chorume a apenas 300 metros de um riacho que deságua no Rio Gavião, além da presença de catadores e animais circulando em meio ao lixo contaminante.