Por determinação da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais de Justiça terão dez dias úteis para informar os pagamentos efetuados a magistrados. A ministra editou nesta quinta-feira (17) a Portaria 63 em que obriga os tribunais a encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza. Além disso, a partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. Em caso de não cumprimento da determinação, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá tomar providências contra os tribunais. A medida leva em consideração a Resolução 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados do Poder Judiciário e a Lei de Acesso à Informação. Também considera a necessidade de aperfeiçoar as formas de acesso à informação e cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública, além de providências adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais.