O fim de coligações partidárias a partir das eleições de 2018 está prevista na reforma política, que está em discussão na Câmara dos Deputados, e foi aprovada juntamente com a cláusula de barreira nesta quarta-feira (23) por uma das duas comissões que discutem a proposta na Casa. O texto-base, construído pela deputada Shéridan Anchieta (PSDB-RR) foi aprovado simbolicamente pelos membros da comissão. O texto traz um intermédio entre as reivindicações das lideranças na Câmara e no Senado. O relatório agora irá seguir para sanção do plenário da Câmara, em dois turnos, e seguirá para o Senado Federal. Como substituição para as coligações, os partidos que tenham afinidade ideológica poderão se unir em grupos chamados “federações”. A federação deve ser formada antes das eleições e os partidos integrantes devem continuar atuando em conjunto pelo período de quatro anos. As “subfederações” também poderão ser formadas, compostas por dois ou mais partidos da federação da qual fazem parte, mas irão atuar somente para o período de campanha eleitoral. Com relação ao acesso a recursos do Fundo Partidário e o acesso ao tempo gratuito de rádio e televisão, apenas terão direito os partidos que obtiverem o mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades federativas, tendo pelo menos 2% dos votos válidos em cada uma delas.