O juiz da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, Rodrigo Brito, deferiu decisão para que seja retirado o outdoor do deputado Federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidente da república, que foi fixado na praça pública do estacionamento do Mercado Municipal na feira livre. É sabido que é proibido propaganda eleitoral em outdoor, seja em pré-campanha ou durante o período eleitoral. A notificação foi endereçada ao proprietário do outdoor, que deverá cumprir a determinação em um prazo máximo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, o mesmo pagará uma multa de RS 15 mil. A ação foi impetrada por advogado do município, que até o momento não se identificou, o mesmo teria entrado com uma ação contra o grupo que fixou a propaganda, bem como contra o então presidenciável.