O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira (19) um habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará para impedir a prisão após condenação em segunda instância. O entendimento do ministro é de que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade. Na decisão, o ministro afirmou que a pretensão era “genérica”. “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa”, afirmou o ministro.