O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (31), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Genivaldo Batista da Silva e Darci Lima de Oliveira, do município de Irará, contra o prefeito Juscelino Souza dos Santos pelo descumprimento do prazo regimental para apresentação da prestação de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 ao TCM. Além disso, denunciaram a disponibilização incompleta dos dados da gestão pública nos meios eletrônicos da própria prefeitura. O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa ao gestor de R$ 2 mil. Em relação ao não encaminhamento das prestações de contas mensais eletrônicas do período de janeiro, fevereiro e março de 2018, a relatoria verificou que elas foram apresentadas em 09/05/2018 (70 dias), 25/05/2018 (55 dias) e 26/06/2018 (58 dias), respectivamente, em descumprimento ao prazo regimental previsto no art. 1º da Resolução TCM nº 1060/05, que exige das prefeituras o envio da documentação relativa as prestações de contas até o último dia do mês subsequente àquele a que se refere à competência mensal, o que não ocorreu. Cabe recurso da decisão.