O Ministério Público do Estado (MP-BA) recomendou ao prefeito de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Doutor Pitágoras (PP) que só contrate artistas “não consagrados” pela crítica ou público apenas por licitação. A medida, publicada nesta sexta-feira (31) no Diário da Justiça, vale para festas juninas como também para outros eventos realizados pela prefeitura.
Segundo pedido do promotor Thiago Lisboa Bahia, no caso dos artistas considerados consagrados, a contratação pode ser feita sem licitação. No entanto, é preciso que o procedimento seja formal, “com a comprovação da consagração”, além da justificativa expressa do preço, com publicação na imprensa oficial.
Para o promotor, a contratação deve ser evitada em caso de o Município estiver “em situação de calamidade pública”, “com atraso na folha de pagamento dos servidores públicos ou contingenciamento financeiro diante da Lei de responsabilidade Fiscal (LRF)”, ou “por qualquer outro motivo, com interrupção de serviços públicos essenciais”.