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Ministério da Justiça: projeto de abuso de autoridade pode ‘inviabilizar’ PF e MP

17 agosto 2019 | 0:03

Profissionais da pasta se manifestaram sobre o texto, em nota técnica enviada, no dia da votação, a parlamentares. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Em nota técnica, profissionais do Ministério da Justiça defendem que o projeto sobre abuso de autoridade, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14), pode “inviabilizar” as atividades da Polícia Federal e do Ministério Público.

No documento, obtido pela TV Globo, os técnicos dizem que é possível “identificar vários elementos que podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional do MP e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”.

A nota foi encaminhada, no dia da votação, ao deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do projeto, e a parlamentares de PSL, Novo e Cidadania, resistentes à aprovação da matéria.

Entre os pontos criticados pelos técnicos, está o artigo 13, que classifica como abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Para os profissionais do ministério, o artigo tem “forte carga subjetiva” e, se levado ao extremo, “pode afastar a obrigação legal de o preso a fornecer impressões digitais”.

Também é alvo de críticas o artigo 17, que trata do uso de algema em suspeitos que não oferecerem resistência à prisão.

Os técnicos defendem que o a utilização das algemas depende da avaliação policial e que o artigo deve ser suprimido.

Sobre o artigo 30, que pune o início da persecução penal sem justa causa fundamentada, o entendimento é de que “o uso de conceitos abertos como ‘sem justa causa fundamentada’, pode dar margem a interpretações equivocadas de quem se sensibiliza com uma das partes”.

Os profissionais do ministério também pedem a exclusão do artigo 43, que transformou em crime violar o direito ou prerrogativa de advogados.

Segundo os técnicos, o texto “gerará um fortalecimento extremo do Ministério Público e um enfraquecimento do juiz, que perderá a sua imparcialidade. Com efeito, a cada representação feita contra o juiz, este verá sua conduta submetida à avaliação do MP”.

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