Foi suspensa parcialmente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a decisão da Justiça do Trabalho que havia proibido a contratação de mão de obra terceirizada nas unidades prisionais na Bahia. Duas unidades construídas recentemente em Irecê e Brumado poderão executar a contratação. A decisão atende a um pedido liminar ajuizado pelo governo da Bahia e considerou a superlotação extrema no sistema carcerário no estado e os riscos decorrentes da problemática.
Segundo o presidente do STF, há notícia da existência de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso e a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) teria relatado, inclusive, as condições insalubres e a deficiência estrutural nos módulos improvisados que vêm sendo instalados.
Toffoli reconheceu, no entanto, que a decisão não afasta a necessidade de realização de concurso público. “A autorização para o incremento provisório de mão de obra especializada, até a realização de concurso público, não só permitirá a ativação das unidades prisionais de Irecê e Brumado, representando 1.599 novas vagas no sistema penitenciário, como vem demonstrar a preocupação republicana do Estado da Bahia em sanear, ainda que provisoriamente, a superlotação e as precárias condições do cárcere, que atentam contra a dignidade da pessoa humana”, destacou.