O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão da cobrança da tarifa de estacionamento rotativo (zona azul) no valor de R$ 4 à prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, e aos secretários municipais de Administração e Finanças, Davi Freitas Dultra, e de Transportes e Serviços Públicos, Fábio Costa.
Expedida pelos promotores de Justiça Bruno Gontijo Teixeira e Lair Faria Azevedo, a recomendação prevê ainda que a prefeitura cobre o valor de R$ 2 até que um estudo de viabilidade econômica seja realizado, pois não há estudo justificando a quantia estipulada atualmente.
A cobrança, segundo a recomendação, é irregular. Foram apontadas como irregularidades a não realização de audiência pública para discutir a implementação e regulamentação do estacionamento rotativo e a respectiva tarifa, a ampliação da cobrança para horários não comerciais (depois das 18h) e, sobretudo, a cobrança de tarifas de forma abusiva, pois definida conforme o veículo tenha ou não placa de Porto Seguro (respectivamente R$ 2,80 e R$ 4) e o usuário possua o aplicativo da empresa responsável pela cobrança (R$ 2,10).
Além disso, a autorização concedida pela prefeitura à empresa Palmas Estacionamento Rotativo Ltda. vai gerar, conforme o pedido, um “lucro anual desproporcional” estimado em R$ 9,13 milhões, quando a contrapartida em investimento será somente de R$ 2,43 milhões. “A estimativa do lucro anual foi calculada em apenas 55% de ocupação das 1.507 vagas, o que reforça a abusividade em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, escreveram os promotores.
A extinção da cobrança extra em horário não comercial e da limitação de tempo máximo de permanência definida em duas horas também foram recomendadas. O MP-BA pediu a retificação do contrato com previsão de retribuição de pelo menos 10% ao Poder Público do valor bruto arrecadado pela empresa, cujo atual contrato determina em 7%.