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Brumado: Justiça Eleitoral condena ex-vereador e empresário Márcio Moreira a mais de 11 anos de prisão

23 outubro 2019 | 12:05

Foto: Divulgação

O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Genivaldo Alves Guimarães, condenou o ex-candidato a deputado estadual e empresário, Márcio Moreira da Silva (Patri), à pena final de 11 anos, três meses e vinte e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 299, da Lei 4.737/65 (corrupção eleitoral), por três vezes, par. 5º, II e III, da Lei 9.504/97, em continuidade delitiva; art. 5º, c.c. art. 11, III, da Lei 6.091/74 (transporte irregular de eleitores no dia das eleições), c.c. arts. 71 e 29, do CP. Segundo a decisão, os fatos são relativos às eleições municipais de 2012.

De acordo com a denúncia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu diversas informações de que o acusado, então candidato a vereador, estaria corrompendo eleitores. Na época, em 2012, quando candidato a vereador, foi apurado que diversas fazendas do distrito de Cristalândia, zona rural de Brumado, o ex-candidato Márcio Moreira ofereceu e deu a alguns moradores vantagens consistentes em limpeza de aguadas, no intuito de obter, para si e para o então candidato a prefeito Aguiberto Lima Dias, votos no pleito que se aproximava.

“Pelo exposto, condeno Márcio Moreira da Silva, empresário, pela prática dos crimes previstos no art. 299, da Lei 4.737/65, em continuidade delitiva; e art. 5º, c.c. art. 11, III, da Lei 6.091/74, em continuidade delitiva, c.c. art. 69 do Código Penal, à pena final de 11 anos, 3 meses e 25  dias de reclusão, em regime inicial fechado (CP, art. 33. par. 2º “a”), e 280 dias-multa, fixada cada unidade em dois salários-mínimos vigentes à época dos crimes”, sentenciou o juiz Guimarães.

O Juiz ainda condenou Juscélio Barbosa Lopes à pena final de quatro anos, onze meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto (CP, art. 33, par. 2º, “b”), e 200 dias-multa, fixada cada unidade em um salário-mínimo vigente à época dos crimes. Lopes poderá recorrer em liberdade. Entretanto, não poderá mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de dez dias, sem autorização judicial.

O Juiz Genivaldo Guimarães informou ainda que expediu os mandados de prisão e guias de execução, “lançando-se os nomes dos condenados no rol dos culpados”, relata a decisão.