O presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Leonardo Vasconcelos, considerando a grave situação mundial enfrentada pelo novo Coronavírus e o risco potencial de contágio dessa doença infecciosa, bem como a necessidade de conter a disseminação e transmissão do vírus, visando preservar a saúde dos funcionários, vereadores e população em geral, resolve dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado.
Deste modo, consideram-se casos suspeitos de contaminação pelo Novo Coronavírus, qualquer pessoa que apresente febre ou sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e dificuldade para respirar.
Vereadores, servidores, colaboradores ou qualquer pessoa que frequente as dependências da Câmara de Vereadores, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, deverão procurar imediatamente atendimento médico especializado ou, caso prefira, permanecer em repouso em sua residência, em regime de isolamento.
Todos aqueles que se enquadrarem na definição de casos suspeitos, ou que tenham recebido diagnostico positivo para o COVID-19, recebendo o devido atestado médico, deverão abster-se de comparecer aos respectivos locais de trabalho, como medida de evitar o contágio dos demais.
O atestado médico mencionado deverá ser entregue na secretaria da Câmara ou através de cópia digital encaminhada para o e-mail da secretaria desta Casa Legislativa para homologação administrativa e registro nos respectivos assentamentos funcionais.
Qualquer funcionário, servidor ou colaborador da Câmara de Vereadores de Brumado que possuir idade superior a 60 (sessenta) anos ficará dispensado de comparecer ao trabalho. O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, durante o período de 15 (quinze) dias, passará a ser das 08h às 12h. Todos os gabinetes deverão se organizar e estabelecer regime de rodízio entre os seus funcionários, sendo no máximo 02 assessores por gabinete.
Fica vedado qualquer tipo de aglomeração nos recintos desta casa legislativa, sob pena de aplicação de advertência. A Secretaria de Administração da Câmara deverá notificar as empresas prestadoras de serviço quanto às suas responsabilidades relacionadas à adoção de medidas necessárias à prevenção do contágio pela COVID-19.