O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu manter a determinação judicial que obriga a AGU (Advocacia-Geral da União) a divulgar os laudos de todos os exames realizados para detectar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi infectado com o novo coronavírus.
A decisão, proferida na quarta-feira (6), é do juiz federal André Nabarrete, que aponta a obrigatoriedade da entrega dos exames, e não só de relatórios médicos, como foi feito anteriormente pelo governo. “Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”, diz a decisão de Nabarrete, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU fornecesses os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a detecção da Covid-19. A magistrada atendeu a um pedido feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A AGU, então, entregou ao jornal relatórios médicos, não os laudos dos exames. A magistrada considerou que a entrega dos relatórios “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal os laudos dos exames do presidente para a Covid-19.
A AGU recorreu da decisão ao TRF-3, argumentando que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. Decisão de Nabarrete deu razão à juíza de primeiro grau.