O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal da prefeitura municipal no sentido de que seja assegurado o direito ao afastamento do trabalho presencial dos servidores que integram o grupo de risco no enfrentamento a Covid-19.
Segundo informações colhidas pelo site Brumado Verdade, o juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho acatou, parcialmente, o pedido e, em virtude da decisão, 23 servidores foram afastados de suas atividades no município.
“Não há dúvida que a permanência de servidores idosos, gestantes, hipertensos, diabéticos e portadores de câncer e tromboembolismo pulmonar (grupo de risco), nos seus postos de trabalho, poderá causar danos a sua saúde e de seus filhos/familiares, danos que dificilmente poderão ser reparados caso esses profissionais não sejam protegidos de forma imediata.
Outrossim, não sendo possível o exercício do desempenho de seus trabalhos em locais salubres, como, por exemplo, o trabalho remoto, os referidos servidores deverão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo remuneratório”, sentenciou.
Caso não cumpra a determinação, o prefeito poderá sofrer multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil. Durante o período de teletrabalho ou, na sua impossibilidade, durante o período de afastamento, fica proibido ao gestor municipal efetuar quaisquer descontos inerentes ao cargo e função então desempenhados.