Por Levi Vasconcelos
A juíza Cristina Feijó, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao proibir a TV Globo de divulgar documentos relativos às rachadinhas do senador Flávio Bolsonaro, explicou-se: As limitações do jornalismo investigativo a direito personalíssimo e pode prejudicar o andamento das investigações.
O que é que é isso, doutora? Nos centros acadêmicos nos ensinam, não de agora. O nome disso é censura. No bom jornalismo, o profissional é obrigado a provar o que está dizendo e ponto. As ressalvas do sigilo só quando o interesse público fala mais alto. Seguramente, não é o caso.
Aliás, a decisão da magistrada suscita outro debate. Não estaria a Justiça extrapolando?
Veja: em 2015, Gilmar Mendes, ministro do STF, impediu que Lula fosse ministro de Dilma. A mesma coisa Alexandre de Moraes repetiu agora com Bolsonaro, ao impedi-lo de nomear o chefe da PF no Rio. Também foi uma decisão monocrática que afastou o governador do Rio, Wilson Witzel.
E agora vem essa, de o juiz dizer o que pode ou não ser noticiado. Eis a questão: juiz, seja de primeira, segunda ou última instância, tem esses poderes todos?
Se tem, convém esclarecer. Ou o Congresso fazer uma legislação mais clara. Em Brasília, chamam isso de ditadura da toga. Foi por isso que Bolsonaro reagiu pesado, também tem vocação para ditador. E aí deu conflito, com a ressalva: ele pode ter errado pela forma da reação, não os motivos.