Justiça indefere pedido do MP e aulas presenciais serão retomadas na segunda (21) em Brumado — Brumado VerdadeBrumado Verdade Justiça indefere pedido do MP e aulas presenciais serão retomadas na segunda (21) em Brumado — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Sábado, 23 de Novembro de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Justiça indefere pedido do MP e aulas presenciais serão retomadas na segunda (21) em Brumado

17 setembro 2020 | 13:26

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia entrou com ação civil pública, com pedido de concessão de tutela de urgência em caráter liminar em face do município de Brumado. Na ação, em síntese, o MP informou que, por conta da declaração nacional de “Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – Covid-19, município de Brumado, seguindo na mesma toada dos demais entes federativos, declarou situação de emergência em saúde pública no município, determinando, a partir de 19 de março de 2020, a suspensão das aulas em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de ensino, no âmbito do Município de Brumado (art.2”, I, do Decreton’5.24412020).

Alega que, “apesar da discordância do Conselho Municipal de Educação quanto ao retorno das aulas presenciais, da Recomendação Ministerial, das diretivas dos órgãos sanitários e educacionais, da crescente proliferação do vírus, o município de Brumado novamente decide, isoladamente, sobre o assunto, publicando a Portaria nº 02, de 01 de setembro de 2020, determinando a retomada das aulas presenciais, nas escolas municipais de Brumado, a partir do dia 21 de setembro de 2020, para os estudantes da educação infantil, com 03 (três) anos ou mais, e ensino fundamental”.

Diante do apresentado, o Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santo Filho indeferiu o pedido, ressaltando que “ num exame perfunctório, próprio das medidas de contracautela, conclui-se que, no caso concreto, não foram apresentados dados e elementos objetivos suficientes para indicar que as medidas adotadas pelo Município na Portaria questionada sejam ilegais, nem que estejam desamparadas de critérios técnicos, não havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato”.

Tags: