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TCM multa prefeitos de Caetité e Curaçá em R$ 5 mil e R$ 6 mil

16 dezembro 2020 | 17:06

Aldo Ricardo Cardoso Gondim e Pedro Alves de Oliveira tiveram as contas rejeitadas referentes a 2019 em sessão realizada nesta quarta. Foto: Divulgação

Os prefeitos de Caetité, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, e Curaça, Pedro Alves de Oliveiras, foram multados pelo Tribunal de Contas dos Municípios em R$ 5 mil e R$ 6 mil, respectivamente. Ambos tiveram as contas referentes a 2019 rejeitadas em sessão ocorrida nesta quarta-feira (16), por meio virtual. Cabe recurso nos dois casos

Na prestação de contas de Caetité, a reprovação decorreu da abertura de crédito adicional utilizando remanejamento e transferência na realocação de recursos considerados indevidos, sem autorização legislativa. Houve ainda não cumprimento de determinações do TCM como o  não ressarcimento, com recursos municipais, de despesas do Fundeb glosadas em exercícios anteriores.

O relatório técnico também apontou outras irregularidades, como a publicação de decretos em data posterior às suas vigências; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; aplicação com desvio de finalidade de recursos oriundos de Royalties, no montante de R$ 118.862,38; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos para a apreciação das contas.

O município apresentou uma receita total de R$ 119.477.136,18, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$ 122.014.747,19, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$ 2.537.611,01. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal.

Multas e ressarcimento

Já em Curaçá, as contas do prefeito Pedro Alves de Oliveira foram rejeitadas pelo não recolhimento de multas e ressarcimento da sua responsabilidade, no montante total de R$ 30.408,81. A penalidade foi decidida pelo TCM em processo anterior.

O município teve uma arrecadada global de R$ 83.930.305,49, enquanto as despesas somaram de R$106.969.993,92 – déficit orçamentário da ordem de R$23.039.688,43. Também foi constatada a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

O relatório técnico registrou, como irregularidades, o não encaminhamento de contrato para análise do TCM; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público e contratação de pessoal por tempo determinado sem processo seletivo simplificado; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.

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