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MP entra com Ação Civil Pública contra Eduardo Vasconcelos, servidores e empreiteiras por ato de Improbidade Administrativa nas obras dos riachos Bate Pé e Sapé

19 abril 2021 | 22:03

Paredão escorado com madeira, na primeira chuva a enxurrada levou parte da obra. Foto: Divulgação

O Promotor de Justiça do Ministério Público na Bahia que atua na comarca de Brumado, Dr. Millen Castro Medeiros de Moura, moveu duas Ações Civil Pública contra o prefeito EDUARDO VASCONCELOS, o ex-Secretário Municipal de Infraestrutura, DOUGLAS DARLAN MALHEIRO LEITE, o Engenheiro Civil do Município e fiscal das obras, GILTON LELIS SILVA, a Construtora COLISEU, representada por seu Sócio-Administrador MARCO TÚLIO CUNHA DE ALMEIDA, a Construtora ÁUREA, representada por seu Sócio-Administrador JAIR DA SILVA LEITE, por Improbidade Administrativa nas construções dos Canais dos Riachos do Sapé e Bate Pé, nos bairros Olhos D’água e São José.

Foto: Divulgação

As Ações são resultados de denúncias protocoladas pelo Ex-vereador José Ribeiro Neves e da ONG AUCIB – Auditoria Pública Cidadã Baiana, que fiscaliza contas públicas em Brumado. Após conclusão dos Inquéritos Civil, o Promotor de Justiça chegou a conclusão de que ficou comprovada a ausência de qualidade nas obras em questão, bem como a falta de fiscalização e planejamento da Administração Pública.

Nos Inquéritos foram apurados a utilização de materiais refugados da mineradora magnesita na construção dos canais, diferente do que foi determinado na licitação, ou seja, “pedra de mão” ou pedra rachão”, materiais apropriados para esse tipo de obra.

Foto: Divulgação

Conforme foi dito na peça inicial pelo Promotor de Justiça: “Não havendo a devida aplicação dos recursos repassados, configura-se o prejuízo ao erário. Cabe ressaltar aqui que recai sobre os acionados o ônus de provar a execução regular do serviço, que, repita-se, não ocorreu de forma regular. A má execução do contrato e as falhas no projeto são visíveis e foram reiteradas por perícia realizada pela CEAT-MP-BA e diversas notícias à época dos fatos. A má execução do contrato, a ausência de fiscalização e o seu pagamento ocorreram dentro do período em que Eduardo Vasconcelos era Prefeito de Brumado, Douglas Darlan Malheiros Leite era Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, e Gilton Lelis Silva era funcionário da Secretaria de Infraestrutura, responsável pela fiscalização da execução do contrato.

– No mérito, a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, ou alternativamente, do inciso III;

– A condenação dos acionados ao pagamento de reparação por danos morais coletivos, na proporção de 1/3 (terça parte) de sua condenação ao ressarcimento de danos, a serem revertidos para o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado da Bahia;

– A condenação dos acionados ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA A PEÇA DA AÇÃO – RIACHO BATE PÉ

CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA A PEÇA DA AÇÃO – RIACHO SAPÉ