As contas da Câmara de Vereadores da cidade de Itambé, no Médio Sudoeste da Bahia, foram rejeitadas pelo Tribunal de Consta dos Municípios (TCM-BA), durante sessão desta quarta-feira (20). De acordo com o órgão, as contas de responsabilidade do vereador Sivaldo de Abreu Santos, relativas ao exercício de 2020, foram consideradas irregulares porque o gestor não promoveu o pagamento de multa a ele imputada em processo anterior. Ele foi multado em R$1 mil.
Ainda de acordo com o órgão, a Câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.994.646,38, e realizou despesas no total de R$1.894.452,93, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.
A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.547.113,06, que correspondeu a 2,42% da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com o pagamento de diárias atingiram R$99.000,00, correspondente a 6,40% da despesa com pessoal. O gestor foi advertido a observar o princípio da razoabilidade também em relação a essas despesas.