Conhecida por ser implacável em suas fiscalizações, a AUCIB – Auditoria Pública Cidadã Baiana, após investigação que durou mais de cinco anos, descobre um possível esquema milionário envolvendo suposta fraude em processo Licitatório e superfaturamento na execução de Contrato envolvendo a empresa LYCEU Educacional e o município de Brumado nas Escolas de Tempo Integral.
Segundo o presidente da entidade, o agente de trânsito Osmar Botelho, esse pode ser um possível maior esquema de corrupção no setor de Educação descoberto na história de Brumado. A fiscalização ocorreu em duas Etapas: 1º – Investigação do Processo Licitatório e 2º – Execução do Contrato. O Inquérito Policial de nº. 2020.0078401-DPF/VDC/BA, foi aberto desde o ano de 2020, tendo sido aditivado em agosto deste ano. Por conta do sigilo nas investigações, os diretores da entidade não poderiam divulgas antes o que foi investigado pela Aucib.
Primeira Fase da Investigação – Processo Licitatório
Conforme revelado pela entidade para nossa reportagem, a empresa Lyceu Educacional jamais poderia participar do processo licitatório, pois conforme a Lei das Licitações nº. 8.666/93 em seu artigo 9º diz:
Art. 9º – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
Autor do Projeto das Escolas de Tempo Integral:
O sócio único da empresa Lyceu, Sr. Adriano Souza Santos foi Diretor de Educação do município de Brumado no período de 2007 à fevereiro de 2013, sendo o número “1” da equipe que elaborou o Plano Municipal de Educação de Brumado – Decênio 2010-2020, Lei municipal nº. 1.583/2009.
Conforme subitem 4.2.2 dos objetivos e metas nº 4, estava previsto “Implantar o ensino em tempo integral nas escolas da rede municipal de ensino”. Não restando a menor dúvida da participação do proprietário da Lyceu na elaboração do PROJETO das Escolas de Tempo Integral.
Confissão Pública do dono da Lyceu
Corroborando ainda mais com essa comprovação da autoria do Projeto das Escolas de Tempo Integral em Brumado, o dono da Lyceu confessou publicamente ter sido o AUTOR do Projeto das Escolas de Tempo Integral, quando participou da 41ª Sessão da Câmara de Vereadores de Brumado na data de 29/11/2022, quando indagado pelo vereador Amarildo Bonfim. A sessão foi gravada e o vídeo está disponível para visualização ao final dessa matéria.
Contrato da Lyceu para Assessorar a Secretaria Municipal de Educação
Além das várias evidências e confissão pública do dono da empresa, ainda existe um contrato nº. 687/2017 da empresa Lyceu com a secretaria de Educação Municipal de Brumado que vigorou até dezembro de 2019, cujo objeto é Assessoria-pedagogica-administrativa-financeira, dentre outros serviços que a empresa prestava para o setor de Educação. No processo administrativo nº. 264/2017, que deu origem a esse contrato, a empresa apresentou sua proposta de comercial juntada ao processo nas folhas nº. 24,25,26 e 27, onde no Item 2 – Serviços a serem realizados, subitem 2.5, reza: “Elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de Educação em Tempo Integral.”
Prefeito Eduardo Vasconcelos dando as cartas da Licitação:
Em 12 de Fevereiro de 2017, iniciando o seu 2º mandato, o prefeito Eduardo Vasconcelos concede entrevista de rádio à Alternativa FM e declara publicamente que já estava contratando a Empresa LYCEU Educacional para prestar os serviços de contraturno nas Escolas de Tempo Integral, muito antes do processo Licitatório acontecer, e ainda justificava sua ação chamando o processo licitatório de “burocrático e demorado”, mas que era obrigado a fazer, mas esqueceu que em uma licitação não tem como saber antes da sua realização quem será o vencedor, a não ser quando a mesma for a chamada “licitação de cartas marcadas”, o que parece ter sido o caso. A referida Licitação só veio acontecer em 26/05/2017, mais de três meses depois da sua entrevista, conforme processo licitatório do Pregão Presencial nº. 083/2017, que “surpreendentemente” a Lyceu Educacional foi a vencedora.
Possível participação da Lyceu na montagem da Licitação
Conforme relatado pelo presidente da Aucib, vários e-mails chegaram de forma impressa e eletronicamente para a entidade anonimamente, trazendo revelações de uma possível participação da empresa Lyceu na montagem de processo licitatório para contratação de atividades de contraturno nas escolas de tempo integral, cuja empresa vencedora foi a própria Lyceu.
Primeiro e-mail enviado pela Lyceu para a secretaria de educação, foi no dia 25 de Abril de 2017, a meia noite e cinquenta e dois minutos. Direcionado para uma funcionária chamada de “Núbia”, o dono da Lyceu encaminha planilha de custos para a abertura do P.A. (Processo Administrativo) das Escolas de Tempo Integral, informando que os valores foram reduzidos para que a modalidade da licitação fosse “convite” com valor de R$ 80.000,00.
As orientações davam conta de que o P.A. deveria ser aberto no dia seguinte ainda pela manhã e que esta teria sido uma “determinação do prefeito”.
Ao que tudo indica, a ideia de fazer a licitação na modalidade Carta Convite, não deu certo, sendo encaminhado outro e-mail da Lyceu para a secretaria de educação, na data de 08 de maio de 2017, às 23:18h, dirigido à mesma pessoa, “Nubia”, com a Planilha e o “objeto” da licitação para abertura do P.A. (Processos Administrativo licitatório).
Toda essa vasta documentação dão fortes indícios de que as licitações para contratação de mão de obra nas atividades de contraturno das Escolas de Tempo Integral em Brumado desde o ano de 2017, foram direcionadas para favorecer a empresa Lyceu Educacional.
A participação de pessoas ou empresa que atuaram na elaboração do projeto básico ou executivo, objeto da licitação, teriam vantagens sobre as demais concorrentes, pois poderiam direcionar os projetos para favorecer seus interesses pessoais. Por isso sua participação é vedada. As vedações do artigo 9º reforçam os princípios constitucionais da moralidade pública e isonomia, que se não forem respeitados, podem frustrar a competitividade, acarretando benefícios indevidos e reprováveis.
Segunda Fase da Investigação – Execução do Contrato
Considerada a parte mais grave nas investigações, segundo os auditores da Aucib, a execução do contrato das atividades no contraturno das Escolas de Tempo Integral no município de Brumado, se revelou, ao que tudo indica, ter sido a descoberta do possível “maior esquema de corrução na história da educação no município de Brumado”, enfatiza o presidente Osmar Botelho.
Essa fase se deu em agosto desse ano, quando os investigadores da Aucib começaram a comparar as planilhas de medição das horas/aulas diárias e mensais que a Lyceu recebeu da prefeitura de Brumado com as Relações de Instrutores da Lyceu e suas atividades executadas em cada Escola de Tempo Integral no município entre os anos de 2019 à maio de 2024.
Nessas comparações, os auditores descobriram um possível esquema de adulteração no quantitativo das horas/aulas diárias executadas pelos instrutores, nesses quase seis anos de execução dos contratos nº. 026/2019 e 305/2023, acreditam terem sido superfaturado (pago a mais) horas/aulas que no total pode ter chegado a cifra astronômica de R$ 7.956.449,99 (Sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Entenda o caso:
A Empresa Lyceu Educacional tem como objeto do seu contrato a prestação de serviços de oficinas e aulas de reforço, no período VESPERTINO, nas Escolas de Tempo Integral de Brumado, pois no período Matutino quem executa as atividades de aulas das disciplinas do núcleo comum, são os professore concursados da rede pública municipal.
Assim sendo, as atividades do contraturno (vespertino) nas Escolas de Tempo Integral inicia as 12:20h e termina as 16:30h, um período de apenas 4 horas e 10 minutos de jornada no turno vespertino.
O contrato da Lyceu com o município deixa claro que a duração das atividades, sejam oficinas ou reforço são de 1h (uma hora), de modo que no período vespertino só é possível ser ministrado no máximo por cada instrutor da Lyceu apenas 4 horas/aulas por dia(turno), visto que as aulas se encerram as 16:30h.
Quando os Auditores foram comparar a quantidade de Instrutores lotados em cada escola mês a mês com a quantidade de horas/aulas por dia que a Lyceu cobrou da prefeitura de Brumado em suas planilhas de medição, foi descoberto que a empresa sempre colocava aulas a mais do que as humanamente possíveis 4 aulas/hora por cada instrutor em cada escola. Essa possível adulteração teria ocorrido em todas as Escolas da rede municipal, gerando o montante milionário acima citado.
Como exemplo do que aconteceu em todas as ETI (Escolas de Tempo Integral) de Brumado, tomamos como referência a Escola de Tempo Integral Élcio José Trigueiro, no mês de agosto de 2023.
Na planilha de medição de agosto/2023, foram cobrados do município a quantidade de 206 horas/aulas por dia (tarde) que multiplicadas pelos 15 dias letivos somam no mês 3.090 horas/aulas cujo valor individual de R$ 21,58 totalizam R$ 66.682,20.
Consultando a Relação dos Instrutores lotados nessa Escola no referido mês, constataram que a quantidade de funcionários da empresa Lyceu foram de 24 profissionais que tralharam nessa escola. Em um simples cálculo de matemática, é fácil saber quantas horas/aula por dia poderiam ser executadas na Escola de Tempo Integral Élcio José Trigueiro, no mês de agosto de 2023, bastando para isso multiplicar os número 24 (quantidade de instrutores no mês nessa escola) por 4 horas/aula, o que cada um poderia no máximo ministrar na tarde.
Assim chegamos ao quantitativo das horas/diárias nessa Escola, ou seja, 24 x 4 = 96 horas/aulas dias e nunca as 206 horas/aulas cobradas pela Lyceu, sendo seu total no mês referente os 15 dias letivos ser apenas 1.440 horas/aulas, jamais as 3.090 horas/aulas cobradas pela empresa na planilha de medição.
Só nesse exemplo da Escola Élcio apenas no mês de agosto/2023, foram acrescentadas 1.650 horas/aulas no valor de R$ 21,58 cada, do que poderia ser executadas, chegando assim a um superfaturamento neste mês nessa escola de R$ 35.607,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e sete reais). Isso explica o valor adulterado nas planilha em praticamente todas as escolas do município de Brumado, no período de 2019 a maio de 2024, que chega a quase 8 milhões de reais possivelmente superfaturados dos cofres públicos.
Os auditores da AUCIB informaram que conforme andamento do Inquérito na Polícia Federal, o mesmo se encontra em fase final, faltando apenas a oitiva dos denunciados.