O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar que suspende a posse do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, ocorrida no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (17). A ação civil pública foi proposta pelo advogado Enio Meregalli Junior, do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional Federal (TRF) ainda pode rever a decisão, que foi dada em caráter temporário. A Advocacia Geral da União (AGU), chefiada pelo ministro José Eduardo Cardoso, anunciou que vai recorrer para barrar a medida. Além de suspender a nomeação de Lula para a Casa Civil, o juiz federal determinou que o ex-presidente não assuma qualquer outro cargo que garanta o foro privilegiado devido ao fato de estar no centro das investigações da Operação Lava Jato. Ainda segundo o despacho, a decisão tem de ser cumprida imediatamente pela presidente Dilma Rousseff e pela União. Segundo a liminar, a decisão foi tomada por haver indícios de “cometimento do crime de responsabilidade”, “em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal”. De acordo com Catta Preta, Dilma só colocou Lula no seu time de ministros com o objetivo de driblar o poder judiciário, já que o ex-presidente passaria a contar com o foro privilegiado e seria julgado não mais pela Justiça Federal, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja abaixo a decisão da Justiça Federal de Brasília.