A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um acordo para zerar as filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país.
Com o entendimento, a autarquia federal terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar o pedido dos segurados. A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.
Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações. Já a pensão por morte o prazo sobe para 60 dias e para salário-maternidade, o limite é de 30 dias.
Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.
Os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19) que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.