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Brumado: Candidatos desrespeitam portaria 088/2014 da Justiça Eleitoral que determina retirada de propaganda eleitoral das ruas

15 setembro 2016 | 0:40

Foto: Brumado Verdade

Esta rua faz cruzamento com Avenida Guilherme Dias. Foto: Brumado Verdade

Já se passaram dois anos desde a última eleição de 2014, e candidatos da cidade de Brumado ainda não fizeram a limpeza de alguns muros, que por determinação da justiça eleitoral aos candidatos, partidos políticos e coligações, com atuação nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, integrantes desta 90ª Zona Eleitoral, promovam, se ainda não o fizeram, a remoção das propagandas eleitorais remanescentes de campanha e a restauração  do bem em que se encontravam afixadas, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; Ficando os aludidos agentes cientes de que o descumprimento da presente obrigação implicará na adoção das sanções legais cabíveis, inclusive com a possibilidade de incursão no crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e de imposição de multa diária, até o efetivo cumprimento. A nossa equipe de reportagem, constatou que até a presente data, ainda é visto pelas ruas da cidade, muros pintados com os nomes de Ivanilson Gomes, Paulo Souto e o candidato Gilson Dias, que hoje concorre uma cadeira do legislativo brumadense.

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