Em decisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decretou ilegal a greve dos servidores e professores do município de Brumado. Segundo informações, a prefeitura municipal havia ingressado com uma ação na justiça na última segunda-feira (26) solicitando da a ilegalidade da greve pelos servidores. Nesta terça-feira (03), o TJ-BA decretou a ilegalidade da greve e concedeu prazo de 48h para que todos os servidores e professores retornarem ao trabalho normalmente, caso o SINDSEMB e APLB não venha cumprir a determinação judicial, será aplicada multa diária de R$ 2 mil.