A 2a Vara Civil da Comarca de Brumado, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, deferiu, nesta terça-feira, (28), uma tutela provisória de urgência para suspender parte dos efeitos do Decreto Municipal n. 6.115/2023, no que diz respeito ao contingenciamento de recursos para a saúde municipal, determinando que o Município de Brumado mantenha as cirurgias eletivas já marcadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), direcionada ao ente municipal e, pessoalmente, às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento dessa determinação judicial.
Segundo o magistrado, Dr Tadeu Santos Cardoso, “o contingenciamento, no presente caso, atingiria sobremaneira a área de saúde, setor no qual, a toda evidência, a atuação municipal é manifestamente insatisfatória, evidenciado, inclusive, pela elevada judicialização envolvendo a matéria saúde, que vai desde o não fornecimento de insumos básicos (fraldas e medicamentos) ao internamento de pacientes.”
Acerca dos pleitos envolvendo o ensino integral e as creches municipais, o Juiz não proferiu decisão acerca do pedido, face a incompetência absoluta da 2a Vara Cível, nesse particular. Os requerimentos educacionais serão remetidos para a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Brumado para apreciar o pedido de reabertura das creches e do contraturno da escola em tempo integral.
Fabrício Abrantes, um dos subscritores da denúncia ao Ministério Público, que culminou na Ação Civil Pública, afirmou que a justiça está sendo feita. “A população brumadense não será penalizada e nem terá os seus direitos violados por caprichos do prefeito. Estamos vigilantes e teremos de volta as cirurgias eletivas. Em relação ao funcionamento das creches e das escolas que tem prejudicado centenas de famílias desse município, vamos aguardar, com esperança, a decisão favorável do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Brumado.” Afirmou.