O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Ruano Fernando da Silva Leite, que atua em Brumado, estabeleceu normas tendo em vista a época do período de eleições por intermédio da Recomendação 01/2016. Informações que contém no documento público, configura prática de propaganda extemporânea (antecipada), ou abuso de poder econômico a divulgação de propaganda antecipada e ou irregular, bem como a contratação de shows ou verificada a presença de candidatos na realização de inaugurações, fazer referências ou menções aos candidatos e partidos, além de exposição de números ou símbolos que os identifique nas festividades ou shows artísticos nos municípios. De acordo com a recomendação do MP, o Procurador Regional Eleitoral (PRE) fica responsável em apurar a prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular. Mediante essas determinações todos aqueles que ocupem cargo público nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras que se abstenha de realizar qualquer ação que venha a configurar propaganda eleitoral antecipada e ou irregular, sob pena imediata e adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.