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Uma representação foi registrada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Brumado pelo cidadão Antônio de Pádua Araújo Ferreira no dia 22 de abril de 2026. Na oportunidade, o noticiante formalizou um Termo de Informação para denunciar o que classifica como uma majoração exorbitante e abusiva nos valores da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), cobrado pelo Município de Brumado, com reflexos imediatos e severos em suas faturas de energia elétrica emitidas no mês de abril de 2026.
De acordo com o relato, o expressivo aumento tributário decorre da entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 17, de 22 de dezembro de 2025, que alterou diversos dispositivos do Código Tributário Municipal e modificou a sistemática de cálculo da exação.
O noticiante, que é titular de dois contratos de fornecimento de energia junto à Neoenergia Coelba, apresentou documentação robusta para demonstrar a variação desproporcional da carga tributária ocorrida de um mês para o outro, destacando que não houve qualquer alteração no seu perfil de consumo que justificasse tamanha elevação financeira.
As provas documentais acostadas ao procedimento revelam dados alarmantes quanto à evolução dos valores cobrados. Na unidade consumidora residencial, o valor destinado à CIP saltou de R$ 8,00 na fatura de março de 2026 para R$ 27,64 na conta referente ao mês de abril de 2026, configurando um incremento de aproximadamente 245%.
Em cenário ainda mais gravoso, o noticiante apresentou a fatura de uma segunda unidade de consumo, referente a uma residência em construção. Neste imóvel, a contribuição de iluminação pública passou de R$ 3,00 no mês de março para R$ 27,54 em abril, o que representa uma elevação superior a 800%, a despeito de o consumo de energia ter permanecido estagnado no patamar mínimo de 30 kW/h.