Baseado à Lei Federal nº 14.026/2020, o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar para instituir taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
A base de cálculo para implantação da taxa de cobrança é o custo econômico dos serviços, consiste no valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço de coleta de lixo na cidade.
A cobrança será mensal aos moradores da sede e zona rural. O atraso ou a falta de pagamento sujeita o usuário/contribuinte às infrações previstas na lei. Moradores do município já se posicionaram contrários à cobrança. Segundo informação, a proposta será votada na próxima segunda-feira (02) na Câmara municipal de Brumado.