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Candeias: Justiça determina que prefeitura forneça alimentação básica à população

18 abril 2020 | 18:04

O prefeito Dr. Pitágoras tem sete dias para cumprir a decisão. Foto: Divulgação

A Justiça determinou que a Prefeitura de Candeias forneça alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal e cestas básicas às famílias em vulnerabilidade social durante o isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus. O Juiz de Direito de Candeias, Tadeu Ribeiro de Vianna, concedeu liminar em uma ação civil pública para que o prefeito Pitágoras Ibiapina.

De acordo com a ação, promovida pela Associação Comunitária do Santo Antônio (Acombasa), não foram implantados ações afirmativas quanto ao fornecimento de alimentação básica para a população e nem aparelhamento das unidades de saúde para o tratamento de possíveis vítimas do vírus.

A decisão do Juiz pede que a prefeitura precisa fazer a “promoção de políticas públicas essenciais ao interesse da coletividade, no contexto de adequação das políticas de gestão à pandemia do Covid-19, é necessária e se mostra deveras razoável, porquanto a população sem a adequada alimentação está mais propensa à propagação do vírus, circunstância que, a um só tempo, indica a necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana, da alimentação, e da saúde”.

A associação também pediu 10 leitos para o Hospital Municipal, mas a Justiça não deferiu. Segundo eles, o prefeito informou que há um Plano Estadual de contingência de combate ao coronavírus, porém ressalta que “o momento é preocupante, o que exige ainda mais planejamento e ação coordenada dos agentes públicos, de modo que o incremento do número de leitos de UTI é providência que – em princípio – se destina a todo o sistema de saúde, o qual é único e serve a toda a população”, concluiu. O prefeito tem sete dias para cumprir a decisão.

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