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Caso Bunker: Relator no STF pede condenação por práticas criminosas de Geddel e Lúcio

1 outubro 2019 | 17:16

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ação penal que trata do bunker de R$ 51 milhões, em um prédio no bairro da Graça, que envolve o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), o irmão Geddel Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em seu voto o relator, ministro Luiz Edson Fachin, pediu a condenação dos réus, de acordo com o site Jota. 

Geddel comandou a Secretaria de Governo entre maio e novembro de 2016, durante o governo de Michel Temer, mas deixou o governo após uma polêmica envolvendo a construção de um prédio em Salvador. O ex-ministro foi preso em setembro de 2017 pela PF por obstruir investigações da Cui Bono. Já em novembro de 2017 foram apreendidos R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00 em um apartamento na capital baiana.

O relator deu início ao voto levando em consideração os pedidos da defesa, como a avaliação da maneira que o material de provas foi transportado. Fachin recusou pontuando o zelo da autoridade policial na condução dos trabalhos e preservação do material, segundo o Jota.

Fachin entende que estão configuradas as práticas criminosas. “Os réus deram início a um grande ciclo de lavagem de dinheiro, até a localização das importâncias em espécie no apartamento em Salvador”, destacou. Para ela a acusação é precisa ao atribuir 7 crimes de lavagem a Geddel.

“O conjunto probatório é apto para demonstrar a existência os delitos de lavagem de capitais, bem como a associação por eles formada. Há também os delitos de corrupção apontados. Vantagens obtidas de forma indevida do grupo Odebrecht, confirmadas e detalhadas nos relatórios”, acrescentou.

O ministro também votou pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio de uma construtora que recebeu investimentos de Geddel, por entender que os acusados não tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados e que o ex-assessor era apenas um cumpridor de ordens. 

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