CCJ da Câmara aprova projeto que torna inelegível por 8 anos quem furar a fila de vacinação — Brumado VerdadeBrumado Verdade CCJ da Câmara aprova projeto que torna inelegível por 8 anos quem furar a fila de vacinação — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Sexta, 22 de Novembro de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

CCJ da Câmara aprova projeto que torna inelegível por 8 anos quem furar a fila de vacinação

1 setembro 2021 | 18:43


Quem burla o Plano Nacional de Vacinação precisa ser privado dos seus direitos políticos, diz o relator. Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que ​ torna inelegível por oito anos quem burlar o Plano Nacional de Imunização (PNI) com o objetivo de ter acesso antecipado a vacinas. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), ao  Projeto de Lei Complementar 77/21, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). O substitutivo faz apenas ajustes técnicos na proposta.

Segundo Daniel Freitas, são frequentes as denúncias de práticas de irregularidades na vacinação, seja da Covid-19 ou das demais vacinas. “Pessoas tentam burlar a ordem, em detrimento de outrem. Evidente que tais atos maculam o Plano Nacional de Vacinação e prejudicam toda uma organização para que todos sejam imunizados. Em consequência, o provo brasileiro sofre profundo prejuízo, porque toda uma organização da política pública é maculada”, disse.

“É corolário constitucional que os candidatos e os eleitores respeitem os princípios da probidade e da moralidade. Estes, uma vez alçados ao processo político-eleitoral, repercutem diretamente no respeito ao princípio republicano. Quem burla o Plano Nacional de Vacinação, com toda a certeza desrespeita tais princípios constitucionais e, em consequência, precisa ser privado dos seus direitos políticos”, defende o parlamentar. O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

Tags: