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Cidadania: Identificação visual para veículos conduzidos por deficientes auditivos

13 setembro 2016 | 18:19

Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Nada é mais danoso para um país do que o descumprimento de suas leis e, consequentemente, o desrespeito de seus cidadãos em relação àqueles que sejam portadores de algum tipo de necessidade especial. Embora muitos sequer saibam, desde janeiro de 1991 a Lei Federal 8.160 obriga que o “Símbolo Internacional de Surdez” esteja visível em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização de pessoas portadoras de deficiência auditiva, além dos serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso. E, como estamos falando de Brasil, a lei, assim como tantas outras, é descaradamente descumprida não só pelos órgãos responsáveis assim como por muitos condutores. Todavia, exemplos positivos ainda nos fazem ter esperanças. Na Paraíba, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) confeccionará os adesivos e se encarregará de sua distribuição, em um exemplo de respeito à cidadania e à acessibilidade. A fixação do símbolo tanto pode ser feita no vidro dianteiro quanto no traseiro. Isso permitirá aos motoristas de ambulâncias, policiais, resgate e outras pessoas identificar de que tipo de problema o condutor é portador. Além disso, seu uso servirá para evitar que essas pessoas sejam prejudicadas no trânsito por não ouvir as sirenes, os apitos dos agentes de trânsito e buzinas, bem como facilitar a abordagem de policiais no momento de uma blitz, por exemplo. Vale lembrar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já identifica o guia surdo, contudo nem sempre o mesmo tem a chance de exibir o documento e de evitar infrações indevidas. A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) orienta sobre como obter o adesivo. Veja como entrar em contato pelo site: www.feneis.org.br