A defesa de Eike Batista pediu à Justiça que o empresário cumpra prisão domiciliar ou seja encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal, na região portuária do Rio. Os advogados destacam que o “sistema carcerário no Brasil está falido” e citam “iminente ameaça à sua vida”. A reivindicação foi feita com o empresário ainda em Nova York, na sexta-feira, 29. Ele se entregou nesta segunda-feira, 30, ao desembarcar no Rio. “É notório que o requerente é empresário, com notória visibilidade no País, de forma que seu encarceramento deste modo, em estabelecimento penal em conjunto com diversas pessoas com conhecimento de sua então vida social e financeira, coloca sua integridade física em risco e torna iminente a ameaça à sua vida”, dizem os advogados Fernando Teixeira Martins e Jaqueline Nunes Santos, em documento da última sexta-feira.
A defesa também cita que Eike não tem nível superior completo, embora tenha cursos técnicos no exterior, “o que, consoante às leis de execução penal ora vigentes, impõe seu encarceramento conjuntamente com a grande massa carcerária”. Eles citam que “as penitenciárias se transformaram em verdadeiras usinas de revolta humana, uma bomba-relógio que o judiciário brasileiro criou no passado a partir de uma legislação que hoje não pode mais ser vista como modelo primordial para a carceragem no país”.
Além disso, dizem que chamam atenção para o fato de que se tratar de prisão cautelar, “onde o réu não foi denunciado e, muito menos, considerado culpado sequer em primeira instância, quiçá com trânsito em julgado”. Os advogados também defendem que Eike Batista não teria se recusado a se entregar. A Polícia Federal (PF) tentou cumprir ordem de prisão na última quinta-feira, mas o empresário tinha viajado dois dias antes para Nova York. A defesa destaca que o empresário tem negócios no Brasil e no exterior, “o que acarreta por inúmeras vezes a necessidade de viagens internacionais”. Eles alegam que Eike soube da operação policial na quinta-feira. “Uma vez no exterior e devidamente cientificadas as autoridades policiais brasileiras sobre o fato, não procede qualquer interpretação no sentido de que o réu, ora peticionário, vem se refutando a apresentar-se à polícia”, afirmam.