DETRAN-BA: Mais de 27 mil motoristas que tiveram CNH suspensa têm até 31 de maio para apresentar recurso — Brumado VerdadeBrumado Verdade DETRAN-BA: Mais de 27 mil motoristas que tiveram CNH suspensa têm até 31 de maio para apresentar recurso — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Quinta, 02 de Maio de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

DETRAN-BA: Mais de 27 mil motoristas que tiveram CNH suspensa têm até 31 de maio para apresentar recurso

3 abril 2018 | 14:31

Foto: Divulgação

Os mais de 27 mil motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação suspensa no dia 24 de março, em toda a Bahia, têm até o dia 31 de maio se tiverem interesse de apresentar recurso junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) e tentar regularizar a situação.  O edital que divulgou a suspensão foi publicado no dia 24 de março. Os documentos foram suspensos por ultrapassarem os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão pode ocorrer, a depender do número de infrações, durante o período de um a três meses.Segundo a relatora dos processos de suspensão de habilitação do Detran, Aline Alves, além de serem avisados por meio da publicação do edital, os condutores foram notificados por Correios.“Se não couber o recurso, vai dar início ao cumprimento da suspensão, entregando a carteira e fazendo curso de reciclagem.

A entrega não tem prazo, mas se ele for pego conduzindo o veículo, tem penalidade agravada e pode ter habilitação cassada”, explica.Se for flagrado dirigindo com CNH suspensa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a detenção do condutor, de seis meses a um ano, e multa, além de ficar sem dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso anteriormente. A ocorrência provoca a abertura do processo de cassação da carteira.Os motoristas que tiveram as carteiras suspensas podem procurar qualquer posto avançado de atendimento do Detran e do Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).Em caso de entrega da CNH, o motorista só precisa levar o próprio documento. Já se for interpor recurso, pode apresentar o documento escrito, até em próprio punho, além de cópia da documentação do veículo.

Tags: